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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2023/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº 0009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2023/07021 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR, da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 30.092.431/0001-96, para aquisição de bens de permanente - Instrumentos de menor potencial ofensivo para dotação das unidades de ensino da PMMT (Academia de Polícia Militar Costa Verde e Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais), no valor global de  R$ 53.290,79 (cinquenta e três mil e duzentos e noventa reais e setenta e nove centavos), com fulcro no artigo 74, incisos I da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2023.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP