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Processo nº 377344/2018

Interessado - Airton José de Mendonça

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogada - Flávia Petersen Moretti - OAB/MT 7.353

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/10/2023

Acórdão nº 501/2023

Auto de Infração nº 183069 E de 04/07/2018. Por realizar obras de reforma/ampliação de barragem de recurso hídrico sem licença emitida pelo órgão ambiental; por danificar cerca de 02ha de vegetação considerada de APP; por fazer captação de água subterrânea na propriedade rural sem a outorga de direito de recurso hídrico através de poço tubular instalado em desconformidade com as normas. Conforme Auto de Inspeção nº 181065E de 04/07/2018. Decisão Administrativa nº 5001/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 43, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, a apreciação das preliminares de prescrição intercorrente e de nulidade em decorrência da existência de vícios inerentes a ausência da legalidade e de motivo. Se indeferidas as preliminares, requereu que sejam analisadas as razões recursais que comprovam a inexistência dos dispositivos legais intentados e, subsidiariamente, a redução da multa. Voto da Relatora: votou por reconhecer a prescrição intercorrente havida entre a Notificação do autuado por meio do AR recebido em 27/07/2018 (fls.10) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 19/08/2021 (fls.43). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 27/07/2018 e 19/08/2021, com fulcro no artigo no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.