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RESOLUÇÃO N.º 025/2023/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDTUR,

Considerando o requerimento de apoio financeiro do Instituto Dante Martins de Oliveira.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar “ad referendum” a destinação de Recursos Financeiros oriundos do Fundo Estadual de  Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR para o evento de comemoração de DIRETAS JÁ 40 ANOS! UM TRIBUTO A DANTE DE OLIVEIRA, acontecendo em Cuiabá, homenageando o legado de Dante de Oliveira em diversas áreas, dando enfoque especial ao turismo com concurso de fotos, ajudando na divulgação de pontos turísticos de Mato Grosso, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original assinado)