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D.O. nº28626 de 22/11/2023

ATO GOV Nº 3133-2023 - - ORDEM JUDICIAL - JACINTO CÁCERES – 3º SGT PM REF - RETIFICAÇÃO DO ATO 3108-2023 - INATIVIDADE INTERGRAL -PROCESSO N. 2023.0.03437

ATO Nº 3133/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.0.03437 E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0039573-17.2015.8.11.0041, em cumprimento à sentença exarada pela 4ª  Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 3108/2023, de 14.11.2023, publicado no Diário Oficial Nº 28.623, de 16.11.2023, que retificou em parte o Ato Governamental nº 697/2011, de 11.02.2011, publicado no Diário Oficial da mesma data,  referente a transferência “ex officio” para a Inatividade, mediante Reforma, do Sr. JACINTO CÁCERES, portador do RG nº 881*** PM/MT e do CPF nº 803.***.***-53, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) mais os Arts. 119, inciso II, 121, inciso III, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 (...) resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante  Reforma, o Sr. JACINTO CÁCERES, portador do RG nº 881*** PM/MT e do CPF nº 803.***.***-53, com proventos integrais da graduação de 3º SARGENTO PM, LC 541/2014, N-001, contando com 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados na Corporação, no período de  26.03.2002 à 11.02.2011, conforme consta nos registros da Certidão de Tempo de Serviço nº  159/DGP-3/2010, fls. 24-SAD, (...)”

LEIA - SE:

“(...) resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. JACINTO CÁCERES, portador do RG nº 881*** PM/MT e do CPF nº 803.***.***-53, com proventos integrais da graduação de 3º SARGENTO PM, LC 541/2014, N-001, contando com 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados na Corporação, no período de  26.03.2002 à 11.02.2011, conforme consta nos registros da Certidão de Tempo de Serviço nº  159/DGP-3/2010, fls. 24-SAD, (...)”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)