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Processo nº 327804/2020

Interessada - Saga London Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda.

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogada - Selma Fernandes Cunha - OAB/MT 15.600

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 517/2023

Auto de Infração n º 200131584 de 09/09/2020. Por utilizar recurso hídrico subterrâneo sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1707/SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja considerada insubsistente a multa aplicada, determinando a baixa e arquivamento do processo, e, caso contrário, pelo princípio da eventualidade, considerando que é primária e providenciou a regularização da situação mediante outorga, requereu a redução do valor da multa. Voto da Relatora: votou por conhecer do recurso interposto e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Votaram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter a Decisão Administrativa nº 1707/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.