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Processo nº 229489/2017

Interessado - José Liberalino Carollo

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Procurador - Milton Francisco de Oliveira Junior - CREA-MT023984

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 519/2023

Auto de Infração nº132752 de 19/04/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 120383 de 19/04/2017. Por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando a regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental. Notificação nº 129437 de 19/10/2015, não foi atendida em sua totalidade. Decisão Administrativa nº 5091/SGP/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, suspensão da multa porque procurou sanar o problema, só não o sanou por inteiro por falta de conhecimento, mas procurou ajuda de profissional; que procurou cumprir com a notificação; outro motivo para suspender a multa, seria por conta do valor a ser investido para fazer o trabalho de adequação na área de APP, e como existe a multa, não terá como arcar com as despesas. Voto do Relator: decidiu pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a Decisão Administrativa nº 5091/SGP/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 120383, até que regularize a atividade perante o órgão ambiental, e deve sanar o dano ambiental ocorrido. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.