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Processo nº 186026/2019

Interessada - Agropecuária Três Estrelas Ltda.

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Landolfo Vilela Garcia Junior - OAB/MT 4.352

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 520/2023

Auto de Infração nº 193069E de 28/02/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 184004 E de 28/02/2019. Por deixar de atender ao item 05 e parcialmente ao item 4 da Notificação nº 2311 de 27/04/2017 (processo nº 264099) dentro do prazo concedido, que visava a regularização das instalações do pátio de descontaminação conforme IN nº 02- MAPA/08 (art.7º) e regularizar a captação subterrânea da sede e a superficial no Córrego Macaco. Por continuar a operar sistema de irrigação tipo pivô central (eixo - 15º 08´ 32,7´´S/53º 50´01,7´´W) sem o devido licenciamento (LO). Por funcionar captação realizada no Córrego Macaco nas coordenadas geográficas 15º 08´55, 5´´- S/53º 50´19,9 -W sem a outorga de uso de recurso hídrico. Conforme Auto de Inspeção nº 191027E de 28/02/2019. Decisão Administrativa nº. 3867/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 80 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, o provimento do recurso interposto para reformar a decisão que julgou parcialmente procedente a autuação, para o fim de cancelá-la em definitivo, com fundamento nos documentos que constam nos autos, comprovantes da regularidade de sua conduta. Voto da Relatora: votou por negar provimento ao recurso administrativo interposto e manteve a multa no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter a Decisão Administrativa nº. 3867/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 80 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 184004 E. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.