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PORTARIA Nº 50/2023/GSALARH/SEMA-MT

Designar equipe multidisciplinar para constituir Comissão de Análise do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial - PACUERA DA PCH NOVA GUAPORÉ, protocolo n. º 26371/2022, Interessado:  NOVA GUAPORÉ ENERGÉTICA S. A., localizada nos Municípios de Pontes e Lacerda e Vale de São Domingos - MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 94, inciso VII, do Decreto n. º 1.137, de 06 de outubro de 2021

Considerando que foi protocolado perante a SEMA-MT o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial - PACUERA DA PCH NOVA GUAPORÉ ENERGÉTICA S. A., que será apresentado em Reunião Pública, conforme estabelece o Art. 4º da Resolução CONAMA n. º 302 de 20/03/2022 e Art. 5º § 2º da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012.

Considerando que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial - PACUERA DA PCH NOVA GUAPORÉ ENERGÉTICA S. A., apresentado pela NOVA GUAPORÉ ENERGÉTICA S. A., foi elaborado por equipe multidisciplinar

Considerando que a exemplo de sua elaboração, para a análise do Pacuera, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Pacuera, processo n. º 26371/2022.

I - Murillo do Prado Lara - Engenheiro Civil - Coordenador da Equipe;

II - Bruna Vasconcelos Félix - Engenheira Florestal;

III - Henrique Pisa Perroni - Engenheiro Civil;

IV - Marinei Cátia Ferreira - Engenheira Sanitarista;

V - Mirian Gabrielle R. e Silva - Engenheira Agrônoma;

VI - Murilo Rezende Schultz - Geólogo;

VII - Sidney Carlos Lanza - Engenheiro Civil/Agrônomo;

VIII - Stephanie Karolyne Cortes Silva - Engenheira Sanitarista;

IX - Welvis Felipe Fernandes Castilheiro - Biólogo.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT