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ATO ADMINISTRATIVO N.º 461/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “a”, inciso II, da Lei nº 7.582, de 19.12.2001, c/c o Parecer nº 182/SGA/2007, da lavra da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como os termos do artigos 5º, inciso I, artigo 32, inciso II, alínea “a”, artigo 33, inciso I, artigo 34, § 2º, e artigo 37, artigo 67, todos do Regulamento do Plano Básico de Benefícios da SANEMAT, assim como nas leis n.° 8212/91 e 8.213/91, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2023.7.00642, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Benefício Continuado de Suplementação de Pensão de Ex-Participante Assistido da SANEPREVI, em caráter vitalício, a partir de 16/06/2023, a Sra. Arlete Rondon de Santana, RG n.º 093948204-8 MD Exército Brasileiro e CPF n.º 771.099.451-20, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Reinaldo Jacob de Santana, RG n.º 0000701-3 SESP/MT e CPF n.º 027.859.191-49, matrícula funcional n.º 100370, ocorrido em 16/06/2023, aposentado pela Fundação Sanemat de Previdência e Assistência - SANEPREVI, na condição de Participante/Assistido, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)