PORTARIA Nº 1621/2023/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 35503/2023;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes dos Núcleos de Atendimentos e Unidades Administrativas localizadas no Edifício Pantanal, no dia 17/11/2023, em razão de o local de trabalho estar inadequado para o cumprimento do exercício laboral.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2023.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso