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PORTARIA Nº 404/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 090/2021/SINFRA, firmado com a empresa SMC - CONSÓRCIO RODOVIAS SEGURAS MT - L4, cujo objeto é a Contratação dos serviços de implantação e manutenção da sinalização na malha rodoviária estadual pavimentada - LOTE 04 Cidade sede: Barra do Garças Extensão pavimentada (km) 878,67, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/09550.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º NELSON RIBEIRO DE MOURA - Matrícula n° 81514 (Substituto 1) e o Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - MATRÍCULA 226966, (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª JULIA BRAGA DA SILVA (COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS V), Eng.ª GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA - SUB I, e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 123/2021/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 20 de outubro de 2021, às fls. 29.

Cuiabá, 18 de outubro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento  original assinado)

* REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO