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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 745 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da segunda proposta apresentada pelo município de Nova Xavantina para realização de 124 procedimentos hospitalares de média complexidade, totalizando o valor de R$ 133.942,80 (cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), em adesão ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n. º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI-   A Portaria n° 633, de 24 agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII-A Proposta nº 034/2023 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Xavantina para execução de 124 (cento e vinte e quatro) procedimentos, no valor total de R$ 133.942,80 (cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);

VIII- A Manifestação Técnica n° 03693/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/62898 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia 2023 (GOV MT FILA ZERO), atesta que a proposta está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

IX- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº081 de 20 de outubro de 2023, que aprova a Proposta n°034/2023 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT Gov Fila Zero na Cirurgia), no valor de R$ 133.942,80 (cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) apresentada pelo Município de Nova Xavantina, situada na região Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 034/2023 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Xavantina para execução de 124 (cento e vinte e quatro) procedimentos hospitalares de média complexidade, no valor total de R$ 133.942,80 (cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais hospitalares de média e alta complexidade após Ordem de Serviço conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O  anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.