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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 727 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e saúde, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para o município de Gaúcha do Norte, situado na Região de Saúde Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Processo SES-PRO-2023/62233, de 29 de setembro de 2023, que solicita concessão de recursos financeiros de Custeio para manutenção e serviços de saúde no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o município de Gaúcha do Norte;

V- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso nº 023 de 19 de outubro de 2023, que propõe aprovar o cofinanciamento estadual excepcional, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao custeio para manutenção e serviços de saúde ao município de Gaúcha do Norte, situado na região de saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e serviços de saúde, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para o município de Gaúcha do Norte, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recusro financeiros só serão repassado de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)