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PORTARIA Nº 1613/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 35296/2023;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a designação em acúmulo de funções dos Defensores Públicos nos respectivos órgãos, com efeitos a partir de 27/11/2023, conforme abaixo:

I - HUGO RAMOS VILELA E RICARDO BOSQUESI - 3ª Defensoria do Núcleo de Colíder (Artigo 1º, inciso III da Portaria nº 539/2023/SDPG e 546/2023/SDPG)

II - JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA - 3ª Defensoria do Núcleo de Água Boa (Portaria nº 1468/2023/SDPG)

III - ANTÔNIO GÓES DE ARAÚJO - Defensoria Única do Núcleo de Sapezal (Portaria nº 050/2023/SDPG)

IV - SAVIO RICARDO CANTADORI COPETTI, JULIO VICENTE ANDRADE DINIZ e LEANDRO JESUS PIZZARRO TORRANO - Defensoria Única do Núcleo de Cláudia (Artigo 1º, item 7 da Portaria nº 190/2023/SDPG)

V - FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - 1ª Defensoria do Núcleo de Guarantã do Norte (Artigo 1º, inciso I da Portaria nº 539/2023/SDPG)

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso