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LEI Nº             12.328,            DE   16   DE         NOVEMBRO         DE 2023.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Comodoro - COEDUC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Comodoro - COEDUC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.425.624/0001-49, com sede no Município de Comodoro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  novembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício