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LEI Nº             12.327,            DE   16   DE         NOVEMBRO         DE 2023.

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública a União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.974.609/0001-24, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  novembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício