Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº     172,     DE   16   DE      NOVEMBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 839/2023 que “Caracteriza como infração administrativa a discriminação contra pessoas com deficiência e institui penalidades no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 25 de outubro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade Formal por vício de iniciativa, porquanto, ao instituir nova modalidade de infração administrativa, interfere no regime jurídico de servidores públicos do Poder Executivo Estadual. Ofensa ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, conforme entendimento consolidado do STF (RE 427.574 - 2011 e ADI 4928);

Inconstitucionalidade Material: por ausência de razoabilidade da propositura normativa que pretende caracterizar como infração administrativa a discriminação contra pessoas com deficiência no âmbito de Mato Grosso, matéria já disciplinada no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 14.146, de 6 de julho de 2015), Título II - Dos Crimes e Infrações Administrativas.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 839/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  novembro  de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício