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MENSAGEM Nº     171,     DE   16   DE      NOVEMBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 190/2023 que “Dispõe sobre a criação de guia informativo sobre normas e legislações sobre o meio ambiente no âmbito do Estado e Mato Grosso", aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 25 de outubro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

●    Inconstitucionalidade Formal: o projeto de lei usurpa a competência conferida ao Poder Executivo para legislar acerca da organização e funcionamento dos seus órgãos e secretarias, em especial, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, configurando, portanto, ingerência administrativa, diante da violação direta ao previsto no art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea "d" e art. 66, V, todos da Constituição Estadual;

●    Inconstitucionalidade material: por ausência de razoabilidade da propositura normativa, que pretende disciplinar a criação de guia informativo sobre normas e legislações sobre o meio ambiente, no âmbito de Mato Grosso, uma vez que, no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA (link: http://www.sema.mt.gov.br/transparencia/index.php/gestao-ambiental/legislacao-ambiental), já é possível realizar a busca e consulta de toda a legislação estadual disponível sobre o tema.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 190/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  novembro  de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício