Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº     174,     DE  01  DE      DEZEMBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 34/2023, que "Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Delegacia Itinerante”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 08 de novembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

●   Inconstitucionalidade formal por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes, e por usurpação da competência do Poder Executivo para criar atribuições e dispor sobre o funcionamento e organização da SESP/MT e da PJC/MT, haja vista que interfere nas atribuições conferidas aos referidos órgãos pelo art. 26, VI e VII, da Lei Complementar nº 612/2019 e pelo art. 1° da Lei Complementar n° 407/2010. Violação ao art. 2º da CF/88, ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e ao Art. 66, V, ambos da Constituição Estadual;

●   Inconstitucionalidade material por afronta ao princípio da razoabilidade, por tratar de matéria devidamente implementada pela PJC/MT, que já desenvolve ações de Delegacia Itinerante no Estado de Mato Grosso.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 34/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de  dezembro  de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício