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Extrato do Terceiro Termo Aditivo nº. 090/2021/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/15356

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 06 (seis) meses, totalizando assim 33 (trinta e três) meses, com término previsto para 07/07/2024.

Assinatura: 06/12/2023

PARTES: SMC - CONSÓRCIO RODOVIAS SEGURAS MT - L4, CNPJ Nº: 39.912.350/0001-60 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Oitavo Termo Aditivo nº. 113/2014/01/08-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/15435

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao prazo de vigência mais 660 (seiscentos e sessenta) dias, totalizando 4425 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco) dias com o término previsto em 13/06/2026.

1.2. E aditar ao prazo de execução mais 660 (seiscentos e sessenta) dias, totalizando 3880 (três mil, oitocentos e oitenta) dias, com término previsto para 10/10/2025.

Assinatura: 06/12/2023

PARTES: ECOPLAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 92.930.643/0001-52 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo nº. 147/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/10787

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor R$ 2.324.817,16 (dois milhões, e trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos e dezessete reais e dezesseis centavos), um acréscimos de 11,29 %, sendo R$ 155.852,00 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e zero centavos) de redistribuição de jazida de cascalho e R$ 2.168.965,16 ( dois milhões, cento e sessenta e oito mil, e novecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) de alteração de pedreira., ao valor contratado inicialmente.

1.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 22.912.787,70 (vinte milhões, novecentos e doze mil e setecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) [...]”

2.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 147/2021, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.25. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.25.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.25.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.25.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.25.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 06/12/2023

PARTES: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, CNPJ: 03.722.632/0001-57 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.