Aguarde por favor...

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 62/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado no § 5º do artigo 2º da Resolução nº 49, de 12.05.2023.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Resolução nº 49, de 12.05.2023;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23.11.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo fixado no § 5º do artigo 2º da Resolução nº 49, de 12 de maio de 2023 até 31 de outubro de 2024;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 24 de novembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ANTONIO WAGNER NICACIO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício