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PORTARIA Nº 512/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 1673/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - MT, cujo objeto é a Pavimentação e Drenagem Profunda dos Distritos Industriais Razia e Vetorasso, Pavimentação, Trecho: Rua 03, Rua 05, Rua Belo Horizonte - Trechos I, II e III, Rua Guarapari, Rua Piracicaba, Rua Porto Seguro, Rua Rio Claro - Trechos I, II e III, Rua Rio Preto - Trechos I, II e II e Rua Trevo, numa área de 103.543,490 m². Drenagem Profunda, Trecho: Rua Cinco e BR-163 numa área de 11.015,29m², Coordenada rua principal: Rua Trevo, Coordenada inicial: 16°30’14.19”S; 54°38’30.71”O Coordenada final: 16°30’49.78”S; 54°38’47.11”O, numa extensão total de 103.543,490 m², no Município de Rondonópolis - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRA DE SOUZA - Matrícula nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853  (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula nº 317973  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)