Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 513/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 2018/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - MT, cujo objeto é a Pavimentação e Recuperação Asfáltica no Distrito Industrial nos trechos: Rua G - Pista Simples, Pista Esquerda e Pista Direita, Rua H-T1 e T2, Rua Projetada, Rua Um, Rua J, Rua Mario Acunha Aristides Pista Esquerda e Pista Direita -T1, Rua Mario Acunha Aristides Pista Esquerda e Pista Direita-T2, Rua Mario Acunha Pista Esquerda e Pista Direita-T3, Rua Alberto Saddi -T1 e T2, Rua Joaquim Amancio Filho T1 e T2, Rua N, Avenida GK, Avenida Maria de Oliveira, Avenida Senador Atílio Fonta, Rua C, Rua D, Rua E e Avenida F; Coordenada da Rua principal: Avenida Senador Atilio Fonta, Coordenada inicial:16°28’02.35”S; 54°40’26.01”OCoordenada final:16°28’31.77”S; 54°39’46.75”O totalizando uma extensão de 235.814,23m², no Município de Rondonópolis - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRA DE SOUZA - Matrícula nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matrícula nº 322853  (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula nº 317973  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2023.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)