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RESOLUÇÃO Nº 910, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa, com área de 1.456,0569 hectares (mil quatrocentos e cinquenta e seis hectares, cinco ares e sessenta e nove centiares), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 534286/2014-INTERMAT-PRO-2022/09778, de Amaury Teixeira Custódio.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Salete, posse de Maitê Luise, nos marcos AS1-M-0206 a C4K-M-1269 e divisa com a Fazenda Boa Vista, posse de Luciana Bisco Ferreira, nos marcos C4K-M-1269 a C4K-M-1197;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal Redenção, nos marcos AS1-M-0205, AS1-V-0750, AS1-V-0749, AS1-V-0748 a AIY-M-5892 e divisa com a Fazenda Colorado I, propriedade de Amaury Teixeira Custódio e outro (matrícula nº 7.128-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AIY-M-5892 a AS1-M-1035;

III - a leste: divisa com a Fazenda Colorado, posse de Carlos Eduardo Garcia, nos marcos AS1-M-1035, AS1-M-0625 a C4k-M-1194;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Margarida “Gleba A”, propriedade de Patrícia Senedese de Pauli e outros (matrícula nº 9.858-CRI de Peixoto de Azevedo-MT, nos marcos AS1-M-0205 a AS1-M-0206.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 911, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Colorado, com área de 1.454,3545 hectares (mil quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 534281/2014-INTERMAT-PRO-2022/14406, de Carlos Eduardo Garcia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa, posse de Amaury Teixeira Custódio, nos marcos AS1-M-0625 a C4K-M-1194;

II - a sul: divisa com a Fazenda Colorado I, propriedade de Amaury Teixeira Custódio e outro (matrícula nº 7.128-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AS1-M-1035 a AAW-M-1548;

III - a leste: divisa com a Fazenda Paraiso, propriedade de Temistocles Nunes da Silva Sobrinho (matrículas nºs. 5.735, 5.736 e 6.671-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AAW-M-1548 a C4K-M-1194;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Lagoa, posse de Amaury Teixeira Custódio, nos marcos AS1-M-1035 a AS1-M-0625.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 912, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Acorizal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Acorizal, denominada Chácara São Alberto, com área de 14,0191 hectares (quatorze hectares, um are e noventa e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 211789/2017, em nome de Alberto Domingos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Estância Luar, de ocupação de Raul Catunda Neto, nos marcos AQQ-M-2985 a AQQ-M-2986;

II - a sul: divisa com a área denominada Sítio São Jorge, de ocupação de Arlete Nazareno Lozich, nos marcos AQQ-M-2987 a AQQ-M-2988;

III - a leste: divisa com o Rio Cuiabá, nos marcos AQQ-M-2986 a AQQ-M-2987;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AQQ-M-2988 a AQQ-M-2985.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 913, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Tesouro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Tesouro, denominada Fazenda Nova Malaska, com área de 1.264,8563 hectares (mil duzentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 295346/2015, em nome de Hélio Martins Gomes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Malaska, de posse de Edson Nolasco Guimarães, nos marcos DMM-M-3019, DMM-M-3048, DMM-M-3047 a DMM-M-3049;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Malaska, de posse de Edson Nolasco Guimarães, nos marcos DMM-M-3043, DMM-M-3046, DMM-M-3044 a DMM-M-3045, divisa com o Córrego do Almoço, nos marcos DMM-M-3045, DMM-P-C464, DMM-P-C469, DMM-P-C474, DMM-P-C477, DMM-M-2511, DMM-M-2510 a DMM-M-2509, e divisa com área denominada de Fazenda Bom Retiro, de posse de Alcides Oliveira Fernandes, nos marcos DMM-M-2509, DMM-M-2508, DMM-M-2507, DMM-M-2506, DMM-M-2505, DMM-M-2504, DMM-M-2503, DMM-M- 2502 a DMM-M-0791;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Confusão, nos marcos DMM-M-3049, DMM-P-C554, DMM-P-C559, DMM-P-C564, DMM-P-C568, DMM-P-C571, DMM-P-C576, DMM-P-C579, DMM-P-C303, DMM-P-C307, DMM-P-C312, DMM-P-C315, DMM-P-C316, DMM-P-C318 a DMM-M-3043;

IV - a oeste: divisa com a área denominada de Fazenda Vale do Garça, do espólio de Gerson Furtado de Queiróz, nos marcos DMM-M-0791, DMM-M-0750 a DMM-M-2520, e divisa com área denominada por Fazenda Boa Vista, de ocupação de José Busquin, nos marcos DMM-M-2520, DMM-M-2521 a DMM-M-3019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 914, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Rondonópolis, denominada Fazenda Florentina, com área de 91,4342 hectares (noventa e um hectares, quarenta e três ares e quarenta e dois centiares), da matrícula nº 132.483, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 631451/2018-INTERMAT-PRO-2022/03742, de Alzenizia José de Souza Queiroz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estância Grande Aliança, posse de Anderson Garcia Portela e Sandra da Silva Passos Portela, nos marcos AWQ-M-1944, AWQ-M-1945, AWQ-M-1946, AWQ-M-1947, AWQ-M-1948 a A53-M-6235 e divisa com a Estância Grande Aliança, propriedade de Anderson Garcia Portela e Sandra da Silva Passos Portela, nos marcos A53-M-6235 a A53-M-6235;

II - a sul: divisa com a Fazenda Florentina, posse de Renê André Bosio dos Santos, nos marcos EQK-M-1142 a EQK-M-1143;

III - a leste: divisa com a Fazenda Florentina, propriedade de Alzenizia José de Souza Queiroz, Altemar de Souza Queiroz, Maria das Dores de Castro, Eny Queiroz de Castro, José de Castro e Joanilce de Souza Queiroz (matrícula nº 93.093), nos marcos EQK-M-1143 a A53-M-6235;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pecplan, posse de Manuel Ramos da Cruz, nos marcos EQK-M-1142, EQK-M-1144, EQK-M-1145 a AWQ-M-2037 e divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos AWQ-M-2037, EQK-P-1443 a AWQ-M-1944.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 915, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Pedra Preta, denominada Fazenda União, com área de 100,7172 hectares (cem hectares, setenta e um ares e setenta e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 502665/2018, em nome de Paulo Roberto Soares.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Boa Sorte, de posse de Deolino Dias Rosa e Ivone Claúdio Rosa, nos marcos ALD-M-3792, ALD-M-3826, ALD-M-3793 a ALD-M-3794;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Nova Canaã, de posse de Gladston de Souza Nogueira e de Lúcia Paniago Nogueira, nos marcos ALD-M-3795, ALD-M-3287, ALD-M-3796, ALD-M-3797 a ALD-M-3288, e divisa com a área denominada Fazenda Belas Artes, de posse Carlos de Souza Nogueira e Nilce Neves Nogueira, nos marcos ALD-M-3288, ALD-M-3798, ALD-M-3799 a ALD-M-3800;

III - a leste: divisa com a área denominada por Fazenda Dois Buritis, de posse de Isaias Pereira Machado, nos marcos ALD-M-3794 a ALD-M-3795;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Furna, de posse de Euclides Mendes de Souza Junior, Alysson Souza Mendes e Loirane Souza Mendes, nos marcos ALD-M-3800 a ALD-M-3792.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 916, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Pedra Preta, denominada Fazenda Laranjito, com área de 519,3462 hectares (quinhentos e dezenove hectares, trinta e quatro ares e sessenta e dois centiares), da matrícula nº 10.037, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 223681/2014-INTERMAT-PRO-2022/09195, de Edson Luis Vigolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Cristóvão, propriedade de Pillade Ducci Junior (matrícula nº 3.422-RGI de Pedra Preta-MT), nos marcos AMH-M-0742 a AMH-M-0755 e divisa com a Fazenda Alvorada, propriedade de Jaqueline Ducci Serafim, nos marcos AMH-M-0755 a AWD-M-4797;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bom Jesus, posse de Nelson José Vigolo, nos marcos AWD-M-4762 a AWD-M-4796;

III - a leste: divisa com a Fazenda Veloso, posse de Rinaldo Vigolo, nos marcos AWD-M-4796 a AWD-M-4797;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364, nos marcos AWD-M-4762 a AMH-M-0742.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 917, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Brinco de Ouro, com área de 90,5626 hectares (noventa hectares, cinquenta e seis ares e vinte e seis centiares), da matrícula nº 18 -Gleba Sela Dourada, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 394646/2020-INTERMAT-PRO-2023/02302, de Leila Marilse Fraga Pinho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Serrinha, posse de Fanio Teixeira Guimarães, nos marcos AKH-M-7785 a AZV-M-1658;

II - a sul: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro-Parte A (Área II), posse de Leila Marilse Fraga Pinho, nos marcos AKH-M-7783 a COI-M-0137;

III - a leste: divisa com a Fazenda Terra Nobre III, propriedade de Queiroz Participações S/A (matrícula nº 3894-CNS-06.387-5), nos marcos COI-M-0137 a AZV-M-1658;

IV - a oeste: divisa com o Lote Gleba Baixio da Cancela, posse de Edson Luiz Zanchet, nos marcos AKH-M-7783 a AKH-M-7785.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 918, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Pau com Formiga, com área de 2.419,2540 hectares (dois mil quatrocentos e dezenove hectares, vinte e cinco ares e quarenta centiares), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 84282/2014-INTERMAT-PRO-2022/07034, de Dimer Leopoldo Zanette.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Serra Bonita, posse de Emanoela Ferreira Zanette, nos marcos AS1-M-1334 a AS1-M-1335;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Margarida - Gleba A e B, propriedade de Brasil Senedese de Pauli (matrículas nºs 9.858 e 9.859-CRI-Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AS1-M-0209, AS1-M-0398, AS1-M-0208 a AS1-M-0207;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Valter Urgniani e outros, nos marcos AS1-M-0207 a AS1-M-1335;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Colina, posse de Rogério Zanette, nos marcos AS1-M-0209 a AS1-M-1334.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 919, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Mangueiras, com área de 699,7676 hectares (seiscentos e noventa e nove hectares, setenta e seis ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 8.357, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 670311/2015-INTERMAT-PRO-2021/00499, de Fernando José Catarino da Fonseca Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Lixeira, nos marcos ALD-M-0783, ALD-V-A740, ALD-V-A741, ALD-V-A742, ALD-V-A743, ALD-V-A744, ALD-V-A745, ALD-V-A746, ALD-V-A747, ALD-V-A748, ALD-V-A749, ALD-V-A750, ALD-V-A751, ALD-V-A752 a ALD-M-0784 e divisa com a Fazenda Sobra I, propriedade de Maria Julia Mangas Catarino da Fonseca Pereira, Francisco Manoel Catarino da Fonseca Pereira, Jacquelini Ferreira Roncolato Catarino Pereira, Maria Isabel Catarino da Fonseca Pereira Leme, José Mauricio de Oliveira Leme Junior, Maria Julia Catarino da Fonseca Pereira Miguel, Sidnei Soares Miguel, Maria do Carmo Catarino da Fonseca Pereira, Jorge Luiz Candido Beraldo da Silva, Fernando José Catarino da Fonseca Pereira, Maria Cristiani Ferreira Roncolato Catarino da Fonseca Pereira, Antonio Augusto Catarino da Fonseca Pereira e Silvia Regina Almeida da Fonseca Pereira, nos marcos ALD-M-0784 a ALD-M-3928;

II - a sul: divisa com o Ribeirão da Sobra, nos marcos ALD-M-2827, ALD-V-A739, ALD-P-1618, ALD-P-1617, ALD-V-A738, ALD-V-A737, ALD-P-1616, ALD-V-A736, ALD-P-1615, ALD-P-1614, ALD-A735, ALD-P-1614, ALD-V-A735, ALD-V-A734, ALD-P-1613, ALD-P-1612, ALD-V-A733, ALD-P-1611, ALD-V-A732, ALD-P-1610, ALD-V-A731, ALD-V-A730, ALD-V-A729, ALD-P-1608, ALD-V-A728, ALD-P-1607, ALD-V-A727, ALD-P-1606, ALD-V-A726, ALD-V-A725 a ALD-M-2420;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cutia II, propriedade de Ourém II Agropecuária Ltda (matrícula nº 7.564), nos marcos ALD-M-2420 a ALD-M-3928;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Antonio do Garça, propriedade de Ourém II Agropecuária Ltda (matrícula nº 4.790), nos marcos ALD-M-2827 a ALD-M-0783.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 920, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Fazenda Sabiá, com área de 471,2765 hectares (quatrocentos e setenta e um hectares, vinte e sete ares e sessenta e cinco centiares), da matrícula nº 39.776, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 199955/2021-INTERMAT-PRO-2022/06245, de Denilson Gomes Bocardi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Carolina, propriedade de Mário Roberto Cândia de Figueiredo (matrícula 11.595 do CRI de Alta Floresta - MT), nos marcos DP5-V-4555 a AYU-M-2124, e divisa com a Fazenda Talismã, posse de Alexandre Paschoalin e outros, nos marcos AYU-M-2124 a DP5-M-4724;

II - a sul: divisa com o Rio Jacaré, nos marcos DP5-V-4556, DP5-P-11236, DP5-P-11235, DP5-P-11234, DP5-P-11233, DP5-P-11232, DP5-P-11231, DP5-P-11230, DP5-P-11229, DP5-P-11228, DP5-P-11227, DP5-P-11226, DP5-P-11225, DP5-P-11224, DP5-P-11223, DP5-P-11222, DP5-P-11221, DP5-P-11220, DP5-P-11219, DP5-P-11218, DP5-P-11217, DP5-P-11216, DP5-P-11215, DP5-P-11214, DP5-P-11213, DP5-P-11212, DP5-P-11211, DP5-P-11210, DP5-P-11209, DP5-V-4569, DP5-V-4568, DP5-P-11208, DP5-P-11207, DP5-V-4567, DP5-P-11206, DP5-P-11205, DP5-V-4566, DP5-V-4565, DP5-V-4564, DP5-P-11204, DP5-P-11203, DP5-P-202, DP5-V-4563, DP5-P-11201, DP5-V-4562, DP5-V-4561, DP5-P-11200, DP5-P-199, DP5-V-4560, DP5-V-4559, DP5-V-4558, DP5-P-11198, DP5-11197, DP5-M-4716 a DP5-M-0578, e divisa com a Fazenda Maria Isabel, posse de Pedro Antonio de Paula de Pauli, nos marcos DP5-M-0578 a DP5-M-2905;

III - a leste: divisa com a Fazenda Talismã, propriedade de Alexandre Paschoalin e outros (matrícula nº 13.093-CRI de Alta Floresta-MT), nos marcos DP5-M-2905 a DP5-M-4724;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Bocardi, posse de Pedro Antonio de Paula de Pauli, nos marcos DP5-V-4556, DP5-M-4722, C3T-M-2345 a DP5-V-4555.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário