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LEI Nº 12.188, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Dispositivo da Lei nº 12.188, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 20 de julho de 2023, edição extra nº 02, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 12,188, de 20 de julho de 2023, que “Institui a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado de Mato Grosso”:

(...)

“Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei conforme o disposto no art. 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente