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Processo nº 237858/2017

Interessado: Jairo Alves de Souza

Relator: Willian Vinicius de Oliveira - OAB/MT 27.479

Advogado: Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3.047

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 564/2023

Auto de Infração nº 108075 de 10/05/2017. Termo Embargo/Interdição nº106303 de 10/05/2017. Por desmatar a corte raso 40,27 ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal; por desmatar 159,03 ha vegetação nativa em área Reserva Legal e 0,34 ha vegetação nativa em área de Preservação Permanente-APP dentro da Reserva Legal, ambos sem autorização/Licença do órgão ambiental competente, conforme parecer técnico n° 006/DUDTANGARÁ/SURAT/SEMA/2017. Decisão Administrativa nº 2.077/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 837.120,000(oitocentos e trinta e sete mil e cento vinte reais), com fulcro nos artigos 51, 52 e 43, todos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja arquivado o auto de infração diante da incidência da prescrição intercorrente. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 10/05/2017 (fls.02) e a Decisão Administrativa em 16/05/2022 (fls.210/2012). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição e votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 10/05/2017 e 16/05/2022, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.