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Processo nº 288443/2017

Interessado: Augustinho Freitas Martins

Relatora: Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogada: Maristela Massignan Martins - OAB/MT 9.248

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 568/2023

Auto de Infração nº 164483 de 30/05/2017. Termo Embargo/Interdição nº 121920 de 30/05/2017. Por fazer limpeza e reformulação de área totalizando 166,59ha, sem protocolar declaração de limpeza junto ao órgão ambiental competente (endereço eletrônico da SEMA, conforme Autos de Inspeção de números 168606 e 168607; por desmatar a corte raso 1,74 ha de vegetação nativa do Bioma Cerrado, fora de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambientem competente, conforme Autos de Inspeção de n° 168606 e 168607. Decisão Administrativa n° 3662/SGPA/SEMA/2021, homologada em 22/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 6.740,00 (seis mil, setecentos e quarenta reais), com fulcro nos artigos 52 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a intimação do autuado com o recebimento do AR em 16/06/2017 (fls.14) e a emissão da segunda Certidão de Antecedentes em 03/05/2021 (fls.140). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição, pois reconheceu a primeira Certidão emitida em 16/12/2019 (fls.139), como marco interruptivo, assim, votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 16/06/2017 e 03/05/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.