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Processo nº 28110/2018

Interessado: Eder Araújo de Almeida

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogada: Fabiane Elensilzie de Oliveira - OAB/MT 6.141

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 567/2023

Auto de Infração nº 0946D de 19/01/2018. Por transportar 14,010m³ de madeira serrada, em desacordo com licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Constatação-INDEA/MT nº 013/2017, datado de 03/08/2017, acostado no processo nº 447923/2017. Decisão Administrativa nº 045/SGPA/SEMA/2023, homologada em 29/03/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 4.203,00 (quatro mil duzentos e três reais), com fulcro no artigo 47, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 19/01/2018 (fls.02) e a homologação da Decisão Administrativa em 29/03/2023 (fls.41/42). O representante da SINFRA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição na modalidade de intercorrente havida entre a ciência do auto de infração com o recebimento do AR em 31/01/2018 (fls.09) e o Despacho nº 1187/SGPA/SEMA/2021 de 23/06/2021 (fls.36). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição, pois reconheceu a primeira Certidão emitida em 16/12/2020 (fls.34), como marco interruptivo, assim, votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Ao final, decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a incidência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 19/01/2018 e 29/03/2023, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.