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Processo nº 579448/2016

Interessado: Mosar Fratari Tavares

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado: Mosar Fratari Tavares - OAB/MT 3.239-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 566/2023

Auto de Infração nº 0251D de 16/11/2016. Termo Embargo/Interdição nº 0132D de 16/11/2016. Por desmatar 24,3647 ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal (ARL), sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o Relatório Técnico nº 489/CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº1187/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 24.364,70(vinte quatro mil e trezentos sessenta e quatro reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 52, do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecido que não praticou nenhum crime ambiental, reconhecendo que a área era cultivada com pastagem artificial e deu-se apenas renovação e limpeza de pequena vegetação, em torno de 10cm; ou seja aplicada apenas a advertência. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração pelo recebimento do AR em 30/11/2016 (fls.17) e a emissão da Certidão de Antecedência em 16/02/2021 (fls.43). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição, pois reconheceu a primeira Certidão emitida em 24/09/2019 (fls.42), como marco interruptivo, assim, votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 30/11/2016 e 16/02/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.