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PORTARIA Nº 489/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 114/2022/SINFRA, firmado com a empresa V.F. GOMES CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-240, trecho: Entr. BR-163 (B) (Posto São João) - Início da Pavimentação, com extensão de 23,78 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA -  Matrícula n° 294908, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (Substituto 1) e o Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - MATRÍCULA n° 226966 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO (COORDENADOR SUEF II), Eng.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JUNIOR-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 238/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 03 de outubro de 2022, às fls. 24.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de novembro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)