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D.O. nº28631 de 29/11/2023

PORTARIA 10-23 PRORROGAÇÃO DE PRAZO PAD 001-2023-28.11.23 (1)

PORTARIA Nº 10/2023/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2023, CASA CIVIL - PRO 2023/00433;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 26/11/2023, para conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 2° - MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituída pelas Portaria n°164/2022/CASACIVIL-COR, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2023, Portaria n° 03/2023/CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2023, Portaria n° 09/2023/CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do dia 10 de novembro de 2023, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º - Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2023.

FABIO GARCIA

Secretário -Chefe da Casa Civil