Aguarde por favor...
D.O. nº28630 de 28/11/2023

169 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº169 24.11.2023 COF.GUARANTÃ DO NORTE

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº 169, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para o município de Guarantã do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Processo SES-PRO-2023/66129, de 18 de outubro de 2023, que solicita concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), ao município de Guarantã do Norte;

V- A Proposição Operacional Nº 049 - CIR Vale do Peixoto de 16 de novembro de 2023, que propõe a aprovação do plano de execução para recurso financeiro estadual de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), ao município de Guarantã do Norte, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), ao município de Guarantã do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassado de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)