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PORTARIA Nº 015/2023/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 17, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.488/2022 c/c o disposto na Portaria nº 035/2023-SEFAZ/MT.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o pedido formulado pelo Membro da Comissão do Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 013/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 003/CPA.013/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, de 23/11/2023, devidamente fundamentado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 013/2023/PA/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E em 25/10/2023, a prorrogação do prazo inicialmente concedido, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 25/11/2023, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2023.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Assinado via SIGADOC)