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RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº 173 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Pleno do CEHIDRO, para o ano de 2024.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências; e

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Pleno do CEHIDRO, para o ano de 2024.

Parágrafo único. As reuniões se darão nos dias e meses, abaixo mencionados, às 14h:

I - 104ª Reunião Ordinária - 08 de fevereiro de 2024;

II - 105ª Reunião Ordinária - 14 de março de 2024;

III - 106ª Reunião Ordinária - 09 de maio de 2024;

IV - 107ª Reunião Ordinária - 11 de julho de 2024;

V - 108ª Reunião Ordinária - 12 de setembro de 2024;

VI - 109ª Reunião Ordinária - 07 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos