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RESOLUÇÃO CEHIDRO N° 172, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a ampliação e consequente alteração da denominação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, criado pela Resolução nº. 47, de 13 de setembro de 2012 e instalado pela Resolução nº 77, de 14 de maio de 2015.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CEHIDRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o que dispõe Decreto Estadual nº 796 de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o que dispõe a Resolução CEHIDRO nº 167, de 13 de julho de 2023, que institui critérios gerais na formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando o que consta no processo SEMA-PRO-2023/30087,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a ampliação e consequente alteração da denominação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, criado pela Resolução nº. 47 de 13 de setembro de 2012 e instalado pela Resolução nº 77, de 14 de maio de 2015, conforme segue:

I - Denominação: Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá - CBH ALTO CUIABÁ (P-4);

II - Área de abrangência: compreende o total ou em parte os municípios de Primavera do Leste, Poconé, Diamantino, Santa Rita do Trivelato, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Nobres, Rosário Oeste, Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço, Campo Verde e Santo Antônio do Leverger, conforme definido pela Resolução nº 005, de 18 de agosto de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos