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PORTARIA N° 537/2023/GP/DETRAN-MT

Altera o valor da tarifa cobrada pelos médicos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações de aptidão física e mental, estabelecidas pela Lei nº 9.197, de 14 de agosto de 2009, e outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 22 da Resolução do CONTRAN nº 927/2022;

Considerando o que determina o artigo 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.197/2009, que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços médicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;

Considerando a Recomendação nº 011/2019 expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual - MP/MT, resolve:

Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:

I - Aos serviços de avalição de aptidão física e mental serão cobrados o valor de R$ 121,39 (Cento e vinte e um reais e trinte e nove centavos);

II - Aos serviços de convocação de Juntas Médicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da Junta Médica;

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 694/2022/GP/DETRAN/MT;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 2023.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2023

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)