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PORTARIA Nº 267/2023/GAB/SESP

Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica ao Superintendente de Obras e Engenharia da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria tem por objetivo impulsionar e dar agilidade no trâmite dos documentos atinentes a obras, reformas e serviços de engenharia contratados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e por suas unidades vinculadas.

Art.2º- Fica autorizado o Superintendente de Obras e Engenharia da SESP/MT a subscrever, por ordem do Secretário de Estado de Segurança Pública, especificamente os documentos técnicos sem conteúdo decisório relacionados à:

I-         Projetos arquitetônicos;

II-      Projetos de engenharia em seus diversos ramos;

III-    Anotação de Responsabilidade Técnica;

IV-    Registro de Responsabilidade Técnica;

V-    Boletim de Desempenho Parcial;

VI-   Ofícios, Requerimentos e Formulários a órgãos públicos estaduais, municipais e concessionárias de serviços públicos referente a pedidos de Alvarás, Licenças, Autorizações e Permissões.

§1°. A Superintendência de Obras e Engenharia deve manter controle atualizado de toda a documentação assinada e expedida, podendo ser convocada a qualquer tempo para prestação de contas sobre o andamento atual da execução do contrato firmado.

§2° No caso de contratos das unidades desconcentradas da SESP, os documentos listados no art. 1° devem ter tramitação de entrada na caixa de lotação da SOENG.

§3° Todos os documentos afetos a esta delegação devem estar assinados pelo responsável técnico, sendo vedada a assinatura de documentos não relacionados a contratos vigentes.

Art.3º Os casos omissos e os demais documentos de caráter personalíssimo de representação da SESP/MT e suas unidades serão resolvidos conjuntamente pelo Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica e pelo Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública.

Parágrafo único. Os casos dispostos no caput deste artigo somente serão objeto de deliberação pelos gabinetes após a remessa dos autos à SOENG via SIGADOC, a qual emitirá manifestação de conformidade.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de novembro de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)