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PORTARIA Nº 839/2023/GBSES

O Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventário físico financeiro dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos armazenados no Centro Estadual de Abastecimento e Distribuição de Insumos de Saúde - CEADIS, vinculada à Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF/SES-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante, em caráter temporário e especifico incumbida de acompanhar, auxiliar e orientar a execução do inventário físico financeiro, bem como, validar o inventário final dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos de saúde, existentes na Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos/SAF/SES-MT;

Art. 2º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I-   Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

II-   Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

III-  Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

IV-  Elaborar Relatório Final de Inventário;

V-   Encaminhar Relatório Final de Inventário para a superintendência, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Art. 3º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos  nesta Portaria.

Art. 5º Estabelecer o período de 27 de novembro de 2023 a 01 de dezembro de 2023 para a realização do inventário.

Art. 6º a referida comissão não ensejará nenhuma remuneração adicional pelos trabalhos efetuados.

Art. 7º A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes membros, sendo o primeiro presidente:

Presidente:

Queli Cristina de Oliveira, matrícula: 116948.

MEMBROS responsáveis pelo acompanhamento e validação do inventário:

Benício do Nascimento e Silva Neto, matrícula: 280416;

Laura Alves da Silva, matrícula: 113078;

Luiz Guilherme Ribeiro Carvalho, matrícula: 244631;

Juliana Almeida da Silva Fernandes, matrícula 125348:

Olga Ponciano da Silva, matrícula 272395;

Willian Benjamin Rastelli Ribeiro, matrícula: 288201.

MEMBROS responsáveis da contagem do estoque:

Jurandir Gonçalo Queiroz, 280392;

Matheus Da Silva Gonçalves, matrícula: 299794;

Moacir Giacomini Filho, matrícula: 297359;

Ovídio Oliveira Junior, matrícula: 294868;

Gabriela Laise Souza Matos de Vicente, matrícula: 305426;

Luis Carlos Santos de Almeida, matrícula: 299795.

Érico Nunes Firmino, matrícula: 295720.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde

(Original Assinado)