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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 068/2023

RECONHEÇO a Dispensa de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico n° 3023/SGAC/PGE/2023 (pg. 404-467), consubstanciado no art. 75, inciso VIII, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/63776

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Ginecologia e Obstetrícia, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Regional de Alta Floresta “Albert Sabin” e Hospital Regional de Colíder “Masamitsu Takano”, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.”

VALOR TOTAL: R$ 8.082.950,00 (oito milhões oitenta e dois mil novecentos e cinquenta reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002 e 1.600.0000

Ratifico esta Dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 75, Inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Assinado digitalmente nos autos)