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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 062/2023

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n° 3071/SGAC/PGE/2023 às fls. (459 - 521), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO 2023/63802

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Pediatria, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Regional de Colíder “Masamitsu Takano” e o Hospital Regional de Sorriso sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 4.676.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil reais)

DESPESA: 3.3.90.39.

FONTE: 1.500.1002 / 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos