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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 750 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e ou Média Complexidade,  no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), ao município de Alto Paraguai-MT, Região de Saúde Centro Norte, no âmbito do SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III- O Processo SIGADOC SES-PRO-2023/70858, de 08 de novembro de 2023, que solicita cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e ou Média Complexidade no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e ou Média Complexidade, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), ao município de Alto Paraguai-MT, Região de Saúde Centro Norte, no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º Os recusro financeiros só serão repassado de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)