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PORTARIA Nº 831/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 178/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 30/10/2023 A 29/10/2024

FORNECEDOR: PRIME INFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Eder Del Barco Nishioka - Matrícula: 115533

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Vitor Hugo Lourencon - Matrícula: 247062

Rodrigo da Guia - Matrícula:  110912

CONTRATO Nº 179/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 30/10/2023 A 29/10/2024

FORNECEDOR: LÍDER NOOTECKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Eder Del Barco Nishioka - Matrícula: 115533

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Vitor Hugo Lourencon - Matrícula: 247062

Rodrigo da Guia - Matrícula:  110912

CONTRATO Nº 180/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 09/11/2023 A 08/11/2024

FORNECEDOR: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

GESTOR DE CONTRATO

Eder Del Barco Nishioka - Matrícula: 115533

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Vitor Hugo Lourencon - Matrícula: 247062

Rodrigo da Guia - Matrícula:  110912

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)