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PORTARIA Nº 832/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 032/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/11/2023 A 06/03/2024

FORNECEDOR: W.A EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL TITULAR - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUVSA

DE: Janaina Antunes de Brito - Matricula:

295754

PARA: Mariane dos Santos da Silva-

Matrícula: 29456

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL SUPLENTE - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUVSA

DE: João Pedro Pinheiro Silva -

Matricula: 302869

PARA: Paula Viviana Queiroz Dantas de Assis-

Matrícula: 96169

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)