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PORTARIA Nº 833/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 100/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 29/06/2023 A 28/06/2025

FORNECEDOR: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA

FISCAL TITULAR- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPLENTE DE FISCAL-SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Jadir Nunes Sifuentes - Matrícula: 49803

Edgar Leocadio da Rosa Junior -

Matrícula: 50707

CONTRATO Nº 172/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/11/2023 A 31/10/2025

FORNECEDOR: HOSPITAL DOS OLHOS DE CUIABÁ LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Anita Ricarda da Silva - Matrícula: 97544

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Sidney Santos Araújo - Matrícula: 111926

Greice Evaristo Martins - Matrícula: 120284

CONTRATO Nº 182/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/11/2023 A 31/10/2025

FORNECEDOR: HOSPITAL DOS OLHOS DE CUIABÁ LTDA

GESTOR DO CONTRATO

Anita Ricarda da Silva - Matrícula: 97544

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Sidney Santos Araújo - Matrícula: 111926

Greice Evaristo Martins - Matrícula: 120284

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)