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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 740 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para o município de Vale de São Domingos, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas do governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 199,e nº8689, de 27 de julho de 1993 e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III- A Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

IV- A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

V- O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

VI- A Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de Blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

VIII- A Resolução do CMS de Vale de São Domingos nº 004/2023 de 13 de abril de 2023, que aprova a solicitação de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Vale do São Domingos, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

IX- O Parecer Técnico nº 001/ERSPL/SES/MT/2023, que manifesta favorável a solicitação de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Vale do São Domingos, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

X- O Processo SES-PRO-2023/25517, de 03 de maio de 2023, que solicita recursos financeiros de Custeio, para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Vale de são Domingos no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

XI- A Proposição Operacional CIR/SOMT nº 001 de 19 de abril de 2023, que propõe aprovar projeto de solicitação de recursos financeiros de custeio, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Vale de São Domingos, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para o município de Vale de São Domingos, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recusro financeiros só serão repassado de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)