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PORTARIA N.º  265/2023/SAAP/GAB/SESP

Dispõe sobre o funcionamento do serviço da Comissão de Avaliação Psicossocial (CAP), para fins de progressão de Regime de Pena, de acordo com os arts. 5º a 8º da LEP- Lei de Execuções Penais e dá outras providências no âmbito da Coordenadoria de Saúde Penitenciária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, em conjunto com o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA;

Considerando a lei 7.210, Lei de Execuções penais, de 11 de julho de 1984, que nos seus artigos 5° ao 9° dispõe sobre a necessidade da atuação da Comissão Permanente de Avaliação Psicossocial, a partir da realização do exame psicossocial e emissão de parecer às autoridades judiciárias competentes sobre as progressões e regressões de regimes penais.

Considerando as atribuições da Psicologia e Serviço Social no sistema penitenciário, o Exame Criminológico (Avaliação Psicossocial) é um documento elaborado pelos   profissionais envolvidos que contextualizam a realidade do reeducando para subsidiar o magistrado na conclusão/concessão de progressão de regime de pena, sempre solicitado pelo Poder Judiciário.

Considerando a atuação dos técnicos da equipe de avaliação psicossocial que atuam na condição de peritos nas demandas judiciais.

Considerando que há necessidade de regulamentação de uma equipe permanente e estável para atuação na Comissão de Avaliação Psicossocial;

Considerando as crescentes e exigentes demandas exaradas do poder judiciário por pareceres minuciosos e urgentes por parte da equipe de Exame psicossocial que possam subsidiar o magistrado nas suas decisões.

Considerando a atenção aos preceitos éticos e técnicos das categorias do Serviço Social e Psicologia que impossibilita o atendimento da equipe de referência dos presídios em ações de perícia da avaliação psicossocial.

Considerando a necessidade de regulamentar as atividades da Comissão de Avaliação Psicossocial.

Considerando a necessidade de manter uma equipe com a expertise necessária para atender as complexas demandas judiciais.

Resolve:

Art.1º. Instituir, através de portaria, a Comissão Permanente de Avaliação Psicossocial para fins de Progressão de Regime de Pena, que tem como objetivo subsidiar o juízo de Execução de Pena na tomada de decisão para Progressão de Regime.

Parágrafo Único: Deverá ser estabelecido em portaria os membros da Comissão.

Art.2°. Compete ao Responsável Técnico

a) receber as determinações judiciais oriundas das unidades prisionais.

b) realizar pesquisa nos sistemas SEEU E SIGEPEN, confirmando os dados e os prazos dos documentos.

c) fazer a inclusão e atualização nas planilhas de controle de processos, organizadas por ordem de recebimento, das determinações judiciais e prioridades de progressão de regime.

d) realizar a distribuição dos processos e encaminhar à Equipe Técnica, o agendamento, junto com a cópia da determinação judicial e demais informações necessárias ao processo.

e) encaminhar à Unidade Prisional com antecedência mínima de 24 horas e-mail de agendamento de atendimento a ser realizado pela equipe Psicossocial.

f) definir sobre o quantitativo de avaliações mensais a serem realizadas pela equipe, em conjunto com os membros da Equipe Técnica, zelando pelo máximo cumprimento dos prazos de Progressão de Regime de Pena.

g) apoiar a Equipe Técnica em todos os atendimentos por videoconferência, zelando pela garantia do atendimento e perfeita conexão: áudio, imagem, sigilo e ambiente.

h) zelar pela manutenção da sala e dos equipamentos necessários à realização do exame psicossocial.

i) encaminhar às unidades prisionais respectivas, via Sigadoc, com a demanda mensal atendida enviada pela equipe técnica.

j) alimentar a planilha interna de controle do Sigadoc.

k) atender as demandas judiciais, advogados e familiares, respondendo via e-mail, presencial ou por telefone todas as informações solicitadas.

l) providenciar a logística de Intervenção Familiar necessária em todos os processos.

m) substituir em caso de férias ou qualquer outro motivo em que o Técnico Assistente Social se ausente do trabalho.

n) manter pesquisa atualizada sobre a rede de Assistência Social Estadual e Municipal disponibilizada aos atendimentos dos egressos do sistema prisional, bem como, manter contato constante com instituições que possam apoiar os egressos.

o) manter contato permanente com a Equipe do Judiciário, Juízo de Execução Penal, a fim de manter alinhamento das atividades.

Art. 3º. Compete à Equipe Técnica

a) receber e confirmar o agendamento do Exame Psicossocial enviado pelo responsável técnico.

b) providenciar estudo antecipado e todas as informações e pesquisas que possam enriquecer o processo e escolher o instrumental técnico mais adequado ao caso em questão.

c) realizar o Exame Psicossocial, observando especialmente o ambiente, a fim de garantir o sigilo das informações.

d) encaminhar para o responsável técnico a necessidade de atendimento complementar à família: realizar visitas familiares, receber visitas familiares e contato telefônico.

e) encaminhar para a vara de execução penal, em até 05 dias úteis, os dois relatórios com os devidos pareceres da equipe.

f) encaminhar, via sigadoc, para o responsável técnico a demanda mensal de exames realizados, triados por unidade prisional.

Art. 4º. A CAP estará sediada em espaço diverso dos Estabelecimentos Prisionais, a fim de garantir a máxima neutralidade e acesso restrito aos profissionais avaliadores;

Art. 5º. A referida equipe deve ser composta por profissionais que não realizam assistência em saúde dos Privados de Liberdade;

Art. 6º. O quantitativo de Avaliações mensais a serem realizadas pela equipe será definido pelo (a) Responsável Técnico (a) da CAP, em conjunto com os membros da equipe, zelando pelo máximo cumprimento dos prazos de Progressão de Regime de Pena;

Art. 7º. Os sigilos dos atendimentos deverão ser resguardados pela CAP, sendo remetido ao juízo da execução Penal competente

Art. 8º. As avaliações poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência na sede da Secretaria de Administração Penitenciária nas salas destinadas e equipadas para a CAP.

Art.9º. Não se aplica as avaliações psicossociais na modalidade Tele Trabalho, pelas peculiaridades do trabalho da CAP.

Art. 10. A equipe produzirá instrumentos de entrevistas de Serviço Social e de Psicologia específicos para realização do atendimento;

Art. 11. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2023.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(Original assinado)

Heverton Mourett de Oliveira - Cel PM RR

Secretário de Estado de Segurança Pública - em substituição legal

(Original assinado)