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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUÍNA 2ª VARA DE JUÍNA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE MARILYN VAZ PROCESSO n. 0000807-74.2014.8.11.0025 Valor da causa: R$ 7.252,97 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]-> EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: JOSE ROBERTO DA SILVA DIAS Endereço: RUA 17, QD 22 LT 10 A, TAQUARUSSU, PALMAS - TO - CEP: 77080-040 INALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO: DESPACHO PROCESSO: 0000807-74.2014.8.11.0025 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: JOSE ROBERTO DA SILVA DIAS Vistos, etc. Observo que foi realizada a busca de endereço por meio do sistema INFOSEG (Id 77684056), no entanto, a tentativa de citação se restou frustrada conforme AR devolvido em Id 80461899 e 80462301. Assim, CITE-SE POR EDITAL o executado JOSE ROBERTO DA SILVA DIAS, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução, sob pena de penhora. Consigno que o edital de citação deverá observar, com exatidão, o disposto no inciso IV do artigo 8º da Lei n. 6.830/80. Transcorrido o prazo, não havendo pagamento do débito, nem constituição de advogado, desde já, em respeito ao artigo 72, inciso II do Novo Código de Processo Civil, NOMEIO a Defensoria Pública Estadual como curadora especial da parte executada citada por edital, devendo ser INTIMADO o Defensor Público designado para, querendo, apresentar embargos ou manifestar o que entender por direito no prazo legal, observando-se, quanto à intimação e prazo, as prerrogativas legais previstas no art. 186 do CPC/2015. Às providências. Juína (MT), datado e assinado digitalmente. DAIANE MARILYN VAZ Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MILCA FERREIRA GENELHU, digitei. JUÍNA, 17 de maio de 2022. (Assinado Digitalmente) Marcos Bodstein Villaça Filho Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ