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D.O. nº28641 de 14/12/2023

PORTARIA 108-2023 - Nomeação dos Membros do Processo Seletivo da COREME-ECSP 2024

PORTARIA N° 108/2023/ECSP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica da Comissão de Residência Médica - COREME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP.

A Diretoria Geral e a Diretoria Técnica Administrativa Financeira da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal No 5.723/2013 e pelo Estatuto Social desta Empresa, aprovada pelo Decreto No 5.699/2015 e;

CONSIDERANDO a Ata de Criação da Comissão de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (COREME-ECSP), na data de 12 de Agosto de 2019;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Representação nº 1017735- 80.2022.8.11.0000, em que o Colegiado da Corte de Justiça do Estado de Mato Grosso expediu acórdão determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta, relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em votação única, o Projeto de Resolução 331/2023, da Mesa Diretora, que apreciou o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023, que “Decreta intervenção estadual no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a administração direta e indireta”;

CONSIDERANDO a Resolução CNRM N.º 7 de 20 de outubro de 2010 que esclarece que o processo seletivo para ingresso em Programa de Residência Médica não tem caráter de Concurso Público pelo fato de não ser destinado a provimento em Cargo Público e sim para um Curso de Especialização destinado a médicos;

CONSIDERANDO a Resolução CNRM Nº 3 de 16 de setembro de 2011, o qual estabelece que todo candidato a admissão em Programa de Residência Médica deverá submeter-se a processo de seleção pública, sendo obrigatório um exame escrito objetivo;

CONSIDERANDO a Resolução CNRM N.º 16 de 30 de setembro de 2022, capítulo IV, item XXIII, que dispõe sobre estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica (COREMEs), coordenação e supervisão de processo seletivo para Programas de Residência Médica de acordo com as normas em vigor;

E CONSIDERANDO o credenciamento pelo Ministério da Educação/ Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/SESU/MEC), do Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia e do Programa de Residência Médica em Neurologia da Comissão de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - COREME-ECSP.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores identificados a seguir, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sendo:

I - Presidente: Alberto Bicudo Salomão, Coordenador da Comissão de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - COREME/ECSP, matrícula nº 4006491, CRM 3841-MT;

II - Membro: Diego Rodrigues Flores - Diretor Técnico do HMSB -  matrícula n° 4916099, CRM 8597-MT;

III - Membro: Eduardo Andraus Filho - Diretor Técnico do HMC - matrícula n° 4921431, CRM 4417-MT;

IV - Membro: Bruno Reginato Gumiero - matrícula n° 4903794, CRM 6788-MT;

V - Membro: Larissa Kozow Westin - matrícula n° 4903839,            CRM 6362-MT;

VI - Membro: Renam Urt Mansur Bumlai - matrícula n° 4876213, CRM 6858-MT;

Art. 2º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências, necessárias para a realização do presente Processo Seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público para os Programas de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública deverá promover a divulgação do Edital de Chamamento e encarregar-se do recebimento das inscrições, recebimento de documentação de inscrição, emissão de protocolo de recebimento de inscrições, elaboração do regulamento, dos editais e das provas, incluindo ainda a sua aplicação e correção, divulgação de gabarito, divulgação de resultados, ensalamento, recebimento e análise de recursos, divulgação do resultado dos recursos e guarda de documentos.

Art. 4º Compete ao presidente desta comissão solicitar junto a Empresa Cuiabana de Saúde Pública todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as provas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2023.

Israel Silveira Paniago

Co-Interventor / Diretor Geral - ECSP

Fábio Marcelo Matos de Lima

Co-Interventor / Diretor Técnico Administrativo Financeiro - ECSP