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PORTARIA Nº 895/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Lei 12.329, de 28 de novembro de 2023 publicada no Diário Oficial em 29 de novembro de 2023, que altera a Lei n° 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei n° 11.487, de 04 de agosto de 2021 e convalida os repasses oriundos do FEEF/MT, realizados no período compreendido entre 4 de agosto de 2023 e a data da publicação da nova Lei.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2022 publicada no Diário Oficial no dia 02/02/2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde mato grosso (RAS/MT).

CONSIDERANDO o expediente SES-CIN-2023/160147/SUPF/SES que encaminha a arrecadação dos RECURSOS FEEF, enviados pela SEFAZ (SECRETARIA DA FAZENDA), referente aos meses de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente aos meses de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO de 2023, no valor total de R$ 1.020.200,01 (um milhão vinte mil duzentos reais e um centavo), conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Parágrafo Único: A Instituição Contratualizada citada no anexo único receberá o repasse via Termo Aditivo Vinculado ao Contrato Vigente, conforme percentuais estabelecidos em Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.659.0000

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

ARRECADAÇÃO FEEF / MT- Recebido em 06/12/2023

Memória de Cálculo

COMPETÊNCIA

RECEITAS:

100%

80%

AGOSTO

1.659.0000

 R$        5.219.381,89

 R$                                                4.175.505,51

MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO

CNPJ

PERCENTUAL

VALOR

SINOP

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

32.944.118/0001-64

8,58%

R$ 358.258,37

ARRECADAÇÃO FEEF / MT- Recebido em 06/12/2023

Memória de Cálculo

COMPETÊNCIA

RECEITAS:

100%

80%

SETEMBRO

1.659.0000

 R$        5.260.420,90

 R$                                                4.208.336,72

MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO

CNPJ

PERCENTUAL

VALOR

SINOP

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

32.944.118/0001-64

8,58%

R$ 361.075,29

ARRECADAÇÃO FEEF / MT- Recebido em 06/12/2023

Memória de Cálculo

COMPETÊNCIA

RECEITAS:

100%

80%

OUTUBRO 

1.659.0000

 R$        4.383.251,07

 R$                                                3.506.600,86

MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO

CNPJ

PERCENTUAL

VALOR

SINOP

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

32.944.118/0001-64

8,58%

R$ 300.866,35