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4° TERMO ADITIVO

CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº. 003/2020

4° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ASSISTENCIAL A SAÚDE Nº 003/2020, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS/CBÁ E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CUIABÁ MANTENEDORA DO HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE DE CUIABÁ.

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2023, as partes a seguir identificadas, MUNICÍPIO DE CUIABÁ, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 03.533.064/0001-46, neste ato representada pela Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá, Sra. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 13529820 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº 704.705.531-20, residente no município de Cuiabá-MT, e com endereço profissional R: General Aníbal da Mata, nº 139, Bairro: Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, doravante designada CONVENENTE, do outro lado a HOSPITAL GERAL/ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFANCIA DE CUIABÁ, entidade mantenedora do HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE DE CUIABÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.468.485/0001-30, com sede na rua Treze de Junho, nº 2.101, Bairro Porto, nesta capital, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. CRISTINA GUIMARAES INOCENCIO, brasileira, solteira, médica, portadora da Carteira de Identidade RG n°. 14024204, expedida pela SSP/SP, e inscrita no CPF nº 089.338.238-83, residente e domiciliado nesta cidade de Cuiabá-MT, em pleno e regular exercício de suas funções, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIAL A SAÚDE Nº. 003/2020 mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA -  DO OBJETO

1.   Prorrogação de prazo:

1.1 O presente Termo Aditivo prorroga a vigência do Convenio Assistencial a Saúde nº 003/2020 por mais 60 (sessenta) dias a partir de 30 de setembro de 2023 a 28 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto no parágrafo único do Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO.

2. As partes elegem o Foro da Comarca do município de Cuiabá/MT para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes, nem pelo conselho Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO.

3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial do Município (Gazeta Municipal), em conformidade com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 da Lei nº. 8.666/93 e na forma da Legislação Municipal e Estadual, após sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO.

4. Ratificam-se as demais cláusulas contratuais e condições do CONVÊNIO ASSISTENCIAL A SAÚDE Nº 003/2020 e documento descritivo original que não foram objeto de modificação, alteração ou prorrogação pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem às partes justas e acordadas, firmam e assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, nas presenças das testemunhas abaixo nomeadas, para todos os devidos efeitos legais.

Cuiabá/MT, 13  de dezembro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ

CRISTINA GUIMARAES INOCENCIO

PRESIDENTE DO HOSPITAL GERAL

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE CUIABÁ

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________

CPF:____________________________

                 NOME:__________________________

CPF:____________________________